Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:8450/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II, III, IV E VI, ACRESCER O INCISO VII AO ART. 3º E ALTERAR O ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 1299/2021-RELT5

6.1. Em relação ao presente projeto, que visa a alteração da Resolução Administrativa nº 06/2009, observo que, oportunizado aos demais Conselheiros, Conselheiros Substitutos e à Procuradoria Geral de Contas, a apresentação de sugestões e emendas, apenas o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar enviou manifestação discordando quanto à alteração do anexo e ao novo formato proposto para logomarca (doc. evento 4).

6.2. Observo ainda que, em seguida, a Assessora de Comunicação enviou expediente (SEI nº 21.003952-3, do dia 26/10/2021), solicitando a substituição do anexo apresentado inicialmente (logomarca do TCETO), constante do evento 1 dos autos.

6.3. Nesse contexto, e considerando que o projeto apresentado pela Assessoria de Comunicação não demonstra a participação e opiniões, favoráveis ou contrárias, às alterações em tela, dos demais membros do Comitê de Comunicação (Gab. Presidência; DIGCE; Diretor Geral de Controle Interno; Instituto de Contas; Assessoria de Comunicação; Ouvidoria), instituído pela norma em exame como órgão consultivo, para fins de assegurar os padrões e o uso adequado da logomarca, bem como para propor e conduzir políticas e diretrizes institucionais relativas ao tema (art. 3º, §1º, da RA nº 06/2009), restituo os autos ao Gabinete da Presidência para reexame da matéria, agregando desta feita, em suas análises e manifestações, dentre outras questões que entenderem pertinentes, o novo anexo enviado via SEI, procedendo a sua juntada nestes autos, se assim ainda entender pertinente, bem como para que seja demonstrado a aprovação das alterações objeto dos autos pela maioria dos membros que compõe o Comitê de Comunicação, avaliando as ponderações contrárias a nova logomarca, conforme supra mencionado.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de outubro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 03/11/2021 às 14:32:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 167166 e o código CRC A5EE398

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br